Produtores rurais de Umuarama receberam 1.500 mudas de mamão

Ação faz parte do Programa de Fruticultura mantido pela prefeitura de Umuarama
Publicado no dia 29 de Janeiro de 2024 às 20:50:07

Mais 1.500 mudas de mamão formosa foram entregues a pequenos produtores da agricultura familiar na manhã desta sexta-feira (26), dentro do projeto de fruticultura estabelecido pelo prefeito Celso Pozzobom e realizado por meio da Secretaria Municipal de Agricultura. Nesta remessa foram beneficiados cerca de 20 agricultores cadastrados no programa.

Pozzobom ressaltou que a fruticultura é, seguramente, uma das mais importantes formas de incrementar a renda das famílias de pequenos agricultores de uma cidade. “Foi exatamente pensando em investir nessas famílias que vivem no campo que criamos este importante projeto, que estimula a produção de mamão formosa, banana, acerola, morango e maracujá, entre outras variedades”, afirmou.

Como observa João Megda, secretário municipal de Agricultura, a Prefeitura disponibiliza engenheiro agrônomo para oferecer todo apoio técnico aos pequenos produtores rurais e os resultados estão sendo surpreendentes. “Muitos agricultores já são responsáveis por abastecer o mercado de Umuarama. Além disso, esses fruticultores também vendem seus produtos para a Cooperu e entregam ainda para os programas sociais coordenados pela administração municipal”, relatou, acrescentando que todas as mudas foram produzidas no Viveiro Municipal.

Megda indica que para participar dos programas de incentivo à agricultura familiar, disponibilizados pela Prefeitura de Umuarama, é preciso cumprir alguns critérios. “Um dos principais quesitos observados é o fato de se realmente a família tem na produção rural seu principal meio de sustento. Há muitas famílias que têm pequenas propriedades, mas as utilizam para lazer ou como complemento de renda, desta forma não se encaixam nos critérios dos projetos”, explica.

Outro ponto observado é a questão do tamanho da propriedade e a documentação. “Todos os cadastros para os programas – municipais e estaduais – têm como referência o número do Incra, ou seja, só podem ter esse número [do Incra] aquelas com mais de 20 mil metros quadrados. Nos casos em que sítios foram desmembrados em propriedades com metragens inferiores, o município fica impossibilitado de realizar o cadastro dessa família. Há documentos que também são indispensáveis, como o Cad-Pro (municipal), matrícula do imóvel e DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)”, pontua.

Fonte: Ass. Imprensa - PMU

Foto: José Anselmo

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